Como remunerar vendedores - Parte 2

É notório que o Brasil possui uma das mais complexas leis trabalhistas do mundo e que esta encarece substancialmente o custo de empregar alguém.

Uma conta de padaria diria que seguindo a CLT um empregado custa entre 1,4 e 2,2 vezes o seu salário nominal à empresa. Para diminuir estes custos, muitas empresas contratam funcionários como pessoas jurídicas ou, no caso de vendedores, como representantes comerciais.

Teoricamente, um representante comercial não é funcionário, não deve possuir salário fixo e deve viver de comissões relacionadas às vendas feitas por ele - restringindo bastante as estratégias de remuneração discutidas.

Ele também possui independência, ou seja, nada de chefe. É como se fosse um revendedor seu. Não um vendedor. Como benefício, o representante custa menos e recebe um valor líquido maior de comissão - mas perde benefícios como FGTS, multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, 13o salário, férias remuneradas e afins.

Para a empresa que opta por representantes comerciais, a estratégia de remuneração mais adequada é o comissionamento percentual, mais entendida no setor.

Às empresas que contratam seus vendedores, pode-se utilizar tudo o que foi discutido, apenas lembrando os vendedores que as comissões terão retenção na fonte, como o salário.

O Brasil engessa e encarece as alternativas, mas a regra é fácil, se é funcionário, tem chefe e ganha salário, deve ser CLT. Qualquer variação disto, é para pagar menos impostos mas traz riscos de processos trabalhistas - que podem ser bem salgados.

Na prática, um bom vendedor deve justificar facilmente o salário. E uma boa empresa não deve deixar de pagar as comissões quando elas ficam altas.

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